domingo, 4 de agosto de 2013

Norma da Anvisa regulamenta a segurança do paciente



A Anvisa publicou nesta sexta-feira (26/7), no Diário Oficial da União, a Resolução da Diretoria Colegiada de número 36, a  RDC 36/2013, que institui as ações para a promoção da segurança do paciente e a melhoria da qualidade nos serviços de saúde.

A partir de agora, os serviços de saúde deverão estruturar, em um prazo de 120 dias, contados a partir da data de publicação da 
RDC 36/ 2013, o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP), que irá desenvolver um Plano de Segurança do Paciente (PSP), tendo como princípios norteadores a melhoria contínua dos processos de cuidado e do uso de tecnologias da saúde, a disseminação sistemática da cultura de segurança,  a articulação e a integração dos processos de gestão de risco e a garantia das boas práticas de funcionamento do serviço de saúde.

O Plano deve estabelecer estratégias e ações de gestão de risco para a identificação do paciente, a higiene das mãos, a  segurança cirúrgica, os cuidados com a prescrição, o uso e a administração de medicamentos, entre outros.

Será de responsabilidade do Núcleo (NSP) realizar a notificação dos eventos adversos ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária em até quinze dias após a ocorrência, com exceção para os casos que resultar em morte, os quais deverão ser notificados em até 72 horas. Quedas de pacientes, infecções hospitalares e o agravamento da situação de saúde por falhas ocorridas durante cirurgias são exemplos que se enquadram como eventos adversos decorrentes da prestação de serviços de saúde. O registro destas notificações será feito por meio de ferramentas eletrônicas disponibilizadas pela Anvisa. A RDC estabelece que as notificações serão iniciadas em 150 dias, contados a partir da publicação da resolução.

A RDC 36/ 2013 integra o elenco de medidas do 
Programa Nacional de Segurança do Paciente lançado pelo Ministério da Saúde e pela Anvisa em abril. O tema Segurança do Paciente vem sendo desenvolvido sistematicamente pela Agência desde 2005.

A resolução esteve em consulta pública durante trinta (30) dias. 
A CP 9/2013 recebeu 457 contribuições. A RDC 36/2013 se aplica aos serviços de saúde públicos e privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem atividades de ensino e pesquisa.

Conheça mais clicando aqui e acesse o Programa Nacional de Segurança do paciente

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