segunda-feira, 9 de setembro de 2013

SKY terá de cumprir lei e oferecer mais canais de TV aberta aos assinantes


A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve a obrigação imposta à SKY Brasil Serviços Ltda. de oferecer os seis canais de TV aberta que faltam para cumprir integralmente a Lei 12.485/2011 – chamada de Lei de Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) – regulamentada pela Resolução 581/2012 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A decisão, publicada no dia 12 de agosto, deu prazo de 30 dias para a SKY colocar os canais no ar.
O caso foi ajuizado em maio deste ano na 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), quando a empresa contestou a determinação da Anatel, que listou 14 canais abertos que devem ter distribuição compulsória pelas prestadoras de serviço de TV por assinatura. A medida tem o objetivo de viabilizar uma oferta maior de conteúdos nacionais, valorizando a produção e a circulação de programas audiovisuais brasileiros.
Em sua defesa, a SKY alegou não dispor de capacidade técnica e operacional para cumprir a lei. Por isso, pediu a anulação da resolução da Anatel ou, pelo menos, que não fosse obrigada a fornecer os canais antes do fim do processo judicial. Em primeira instância, o Juízo da 3.ª Vara Federal em Brasília negou os dois pedidos e o caso chegou, então, ao TRF, em forma de recurso.
Recurso
No processo apreciado pela 5.ª Turma, a SKY voltou a contestar a resolução da Anatel. Argumentou “insuficiência de recursos físicos” por não ter espaço no satélite para incluir os seis canais na qualidade SD (Standard Definition), similar à TV analógica. Um relatório técnico apresentado pela empresa apontou que a entrada de qualquer novo canal na programação causaria a redução da qualidade ou a retirada de outros canais SD atuais. Isso porque os 13 transponders – equipamentos que recebem e retransmitem o sinal de dentro do satélite – utilizados pela SKY já estariam operando com capacidade máxima. Haveria espaços ociosos, apenas, nos cinco transponders reservados aos canais em alta definição, os chamados HD (High Definition).
SKY terá de cumprir lei e oferecer mais canais de TV aberta aos assinantesDessa forma, segundo o relatório, a inclusão de novos canais analógicos seria prejudicial à empresa. “O fato de reduzir a qualidade da imagem ou a disponibilidade visando atender a necessidade do acréscimo de novos canais SD irá colocar a SKY na contramão das tendências do mercado”, justificou o responsável pelo laudo técnico.
A alegação, contudo, foi afastada pela relatora do processo no TRF, desembargadora federal Selene Almeida. No voto, a magistrada rechaçou a forma de divisão dos canais SD e HD em transponders distintos, descrita no relatório. Frisou que esta diferenciação “não observa nenhuma orientação técnica ou exigência da empresa de satélites” que atende a SKY, e que as operadoras concorrentes que oferecem pacotes em alta definição – e cumprem a Lei do SeAC – lançam os canais SD e HD em um mesmo transponder. Assim, novos canais poderiam ser incluídos nos cinco transponders que recebem sinal digital.
“Não há falar-se em impossibilidade técnica por falta de infra-estrutura física, pois resta patente a possibilidade de cumprimento da norma, como está colocado pela manifestação da Anatel”, esclareceu Selene Almeida.
Novos canais
Também pesou contra a SKY o fato de a prestadora ter incluído dois novos canais em sua programação, no dia 26 de junho deste ano, sem substituir ou retirar outros canais existentes. A conduta foi classificada pela Anatel como “desrespeitosa, ofensiva e desafiadora à agência reguladora e consumidores, ou, no mínimo, contraditória”. “Ou seja, a própria empresa demonstrou que inexiste inviabilidade técnica para o cumprimento da obrigação legal”, declarou a autarquia.
A agência também afirmou ter sugerido três alternativas à SKY: a substituição de alguns canais regionais, a diminuição da qualidade de canais de “interesse menos significativo” ou o corte de parte dos 20 canais utilizados para transmitir informações aos assinantes. Segundo a Anatel, as duas últimas alternativas sequer foram cogitadas pela empresa.
Após considerar todos os argumentos, a desembargadora federal Selene Almeida decidiu manter a obrigação imposta à SKY de disponibilizar os seis canais abertos que faltam para se adequar à Lei do SeAC. Também diminuiu, de 60 para 30 dias, o prazo para cumprimento da determinação, sem interrupção da contagem em caso de novos recursos. A decisão foi confirmada pela maioria dos três desembargadores federais que compõem a 5.ª Turma do Tribunal.
Fonte: RC / Processo n.º 0036070-94.2013.4.01.0000 / Assessoria de Comunicação Social / Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

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