domingo, 13 de outubro de 2013

Justiça Federal determina a restituição da estátua “Samaritana”, de Aleijadinho, ao Patrimônio Histórico Nacional


Justiça Federal determina a restituição da estátua “Samaritana”, de Aleijadinho, ao Patrimônio Histórico Nacional
O juiz federal substituto da 10ª Vara, Leonardo Augusto de Almeida Aguiar, deferiu o pedido liminar para busca e apreensão da estátua de pedra sabão denominada “Samaritana”, de autoria do mestre Antônio Francisco Lisboa, o Aleijadinho.
A decisão foi proferida no curso da ação civil pública ajuizada em setembro de 2013, conjuntamente pelo MPFMG (Ministério Público Federal em Minas Gerais) e pelo MPMG (Ministério Público do Estado de Minas Gerais, através da 4ª Promotoria de Justiça de Ouro Preto e Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais).
O mandado de busca e apreensão foi cumprido na manhã desta quinta-feira, 10 de outubro, em uma residência na rua Pescara, no Bairro Bandeirantes, na região da Pampulha, em Belo Horizonte. 
A estátua “Samaritana”, datada do final do século XVIII, compõe o Monumento Nacional da Cidade de Ouro Preto (tombado desde 1938) e, segundo o MPFMG, teria sido removida do conjunto tombado em 1976, através de compra e venda sem participação do IPHAN/MG. O MPFMG entendeu que houve mutilação do bem protegido – pois essa obra de Aleijadinho não poderia ter sido retirada do acervo de origem. Segundo os autores da ação, houve desobediência ao art. 17 do Decreto-Lei nº 25, de 1937. 
O magistrado ressaltou, em sua decisão, que a estátua “Samaritana” foi considerada protegida e pertencente ao Patrimônio Histórico Nacional em três momentos distintos:
“a) inicialmente, em 1933, quando o Decreto Federal 22.928, de 12 de julho de 1933, erigiu a cidade de Ouro Preto à condição de Monumento Nacional e a estátua se encontrava no interior do imóvel localizado na Rua Conde de Bobadela (centro histórico), sendo que a escultura, assim como o nicho dentro do qual estava, e o imóvel foram atingidos pela proteção.
b) em um segundo momento, em 20 de abril de 1938, quando houve o tombamento do Conjunto Arquitetônico e Urbanístico de Ouro Preto pelo IPHAN (Processo 0070-T-38), com sua inscrição no Livro do Tombo das Belas Artes. 
c) terceiro, em 1956, quando a estátua tombada se encontrava no imóvel localizado na Rua Conselheiro Quintiliano, em razão de sua retirada imprópria da Rua Conde de Bobadela, novo tombamento adveio para resguardar a escultura, qual seja, o tombamento individual provisório do imóvel da Sra. L” . 
Outro trecho da decisão informa: “ainda assim, mesmo que o imóvel da Rua Conselheiro Quintiliano, onde estava imobilizada a Samaritana fosse ou não tombado isoladamente pelo poder público, a referida estátua estaria protegida pelo tombamento do conjunto delimitado”. 
“Dessa forma, sua alienação fora completamente irregular por não ter respeitado o direito de preferência do Poder Público, por não ter havido autorização do IPHAN e por ter mutilado o conjunto protegido de Ouro Preto” – explicou o juiz federal substituto.
Após a citação da parte ré, começará a correr o prazo legal de 15 (quinze) dias para contestação (apresentação de cópia de toda a documentação relativa à estátua, além da especificação das provas a serem produzidas). A parte autora (MPF e MPMG) terá então 10 dias para impugnar as provas apresentadas pela ré e especificar suas próprias provas.
O magistrado decidiu que a obra ficará sob a guarda do IPHAN/MG, que será responsável por sua conservação e exposição pública, “preferencialmente na cidade de Ouro Preto/MG, até o trânsito em julgado da ação”.

Processo nº 0050842-11.2013.4.01.3800
Fonte: Seção de Comunicação Social da Justiça Federal de 1º Grau em Minas Gerais - Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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