quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Tim é condenada a pagar indenização de R$ 5 milhões por derrubar ligações



O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a operadora de telefonia TIM a pagar indenização de R$ 5 milhões por danos morais à coletividade. A decisão pune a empresa por ter praticado propaganda enganosa de plano que teve ligações interrompidas. A reparação pelo dano social será distribuída entre a Santa Casa de Jales, que ficará com R$ 3,5 milhões, e o Hospital do Câncer do município (R$ 1,5 milhão). A decisão, do juiz Fernando Antonio de Lima do Juizado Especial Cível e Criminal de Jales, é fruto do julgamento de um processo movido por uma consumidora contra a empresa. A sentença também prevê que a mulher receba indenização de R$ 6 mil. Cabe recurso da decisão.
De acordo com nota do TJ-SP, a cliente havia contratado um plano pré-pago para telefone celular, ao custo de R$ 0,25 em cada ligação a outros números da operadora. Segundo relatório de fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), constatou-se que a empresa utilizava de interrupções constantes e forçava o consumidor a fazer mais ligações e despender mais tarifas, o que não ocorria quando a chamada era para outra operadora. Ficou comprovado que algumas ligações duraram apenas cinco, oito e dez segundos.

O magistrado afirmou em sua decisão que “a publicidade sobre o plano é falsa, induz o consumidor a erro, omite sobre a qualidade e preço do serviço". De acordo com Lima, o consumidor acaba pagando várias tarifas de R$ 0,25, quando quer travar uma conversa, pois em vez de pagar uma só tarifa, "é obrigado a refazer, várias vezes, a ligação, e, assim, acaba despendendo o valor de mais de uma tarifa”.

O juiz sustentou, ainda, que “as decisões judiciais têm de ser efetivas, para que os conflitos sociais cessem, principalmente os que tocam a toda a coletividade. Para quem ostenta um capital social de quase R$ 10 bilhões, uma indenização menor do que R$ 5 milhões permitiria ao Judiciário pôr-se de joelhos ao grande capital econômico, como se o reinado das decisões judiciais fosse o cortiço da decrepitude e da frouxidão, em desprestígio ao interesse legítimo e justo da população brasileira”.

Procurada, a Tim informou que a empresa "tomou conhecimento da decisão e ingressará com os recursos cabíveis" para reverter a sentença, "ante a não previsão legal de condenação em danos sociais no ordenamento jurídico brasileiro." A Tim disse, ainda, que recebeu o parecer final da Anatel mostrando a inexistência de qualquer indicio de queda proposital de chamada dos clientes do plano Infinity. "Isso derruba as alegações noticiadas e, finalmente, confirma os fatos que a empresa sempre sustentou e demonstrou com transparência e colaboração com a agência"

Fonte: TJSP

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