terça-feira, 5 de novembro de 2013

Estudante de supletivo tem direito a concorrer pelo sistema de cotas em vestibular


Estudante de supletivo tem direito a concorrer pelo sistema de cotas em vestibular
O TRF da 1.ª Região confirmou o direito de estudante egresso de supletivo à matrícula em universidade federal pelo sistema de cotas. O entendimento unânime foi da 6.ª Turma do Tribunal, ao julgar apelação interposta pela Universidade Federal de São João Del Rei (Funrei) contra sentença da Vara Única de São João Del Rei/MG que deu provimento ao pedido do candidato e permitiu sua matrícula no curso de Direito, para o qual foi aprovado no primeiro processo seletivo de 2010 pelo sistema de cotas de escola pública.
A Funrei apelou ao TRF sob o argumento de que o vestibulando não teria direito líquido e certo à matrícula, pois deveria haver submissão ao edital do vestibular, que vincula os candidatos e a Administração Pública e em nenhum momento foi impugnado. A Universidade sustentou, ainda, que a política de cotas confere às instituições de ensino a possibilidade de corrigir as distorções existentes no ensino fundamental e médio, hipótese em que, se prevalecer a decisão recorrida, prejudicaria a autonomia universitária, além dos princípios constitucionais referentes à legalidade e à segurança jurídica.
O relator do processo, juiz federal convocado Rodrigo Navarro de Oliveira, afirmou que, em ações afirmativas destinadas a estudantes egressos da rede pública de ensino, os cursos supletivos, atualmente integrantes do Sistema de Educação de Jovens e Adultos (EJA), se equiparam à educação regular de nível fundamental ou médio, desde que realizados em escola pública, conforme prevê a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). “Tem direito à matrícula no curso de Direito, pelo sistema de cotas, o estudante que, além dos demais requisitos, comprova ter cursado a 7ª e 8ª séries do ensino fundamental em escola de rede pública e ainda o ensino médio mediante exame supletivo na rede pública estadual de ensino (AMS 0032736-51.2010.4.01.3300/BA, Rel. Desembargador Federal Carlos Moreira Alves, Rel. Conv. Juiz Federal Rodrigo Navarro de Oliveira, 6.ª Turma, e-DJF1 p. 92 de 01/10/2012)”, citou.
Assim sendo, o magistrado negou provimento à apelação da Funrei.
Processo n.º 0000481-47.2010.4.01.3815
Fonte: TS / Assessoria de Comunicação Social / Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

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