A
5ª Turma condenou a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e a Fundação
Nacional do Índio (Funai) a implementarem o projeto econômico e social
de autossustentação nos territórios habitados pelos índios Maxakalis,
tribo situada no nordeste mineiro. Os dois órgãos terão de fornecer,
ainda, mensalmente, cestas básicas às famílias indígenas, até que o
projeto seja efetivamente implantado, sob pena de multa pecuniária de R$
10 mil por dia de atraso.
O Povo Indígena Maxakali, ou Povo do
Canto, encontra-se hoje dividido em quatro aldeias situadas no Vale do
Mucuri, Minas Gerais, e é apontado como uma das poucas tribos do
nordeste mineiro que conservou aspectos consideráveis de sua cultura.
Na primeira instância, o juiz entendeu
que a implementação do projeto requerida pelo Ministério Público Federal
(MPF) não poderia ser acolhida por não haver lei específica que o
determinasse.
Inconformado, o MPF apelou ao TRF 1.ª
Região contra a sentença da 1.ª Vara Federal da Subseção Judiciária de
Governador Valadares/MG, alegando que é inegável a obrigação
constitucional e legal das recorridas de amparar o povo indígena
Maxakali, assegurando seu bem-estar e preservando sua sobrevivência,
“não podendo a desídia de tais entes ser prestigiada ao simples
argumento de que o Judiciário não pode imiscuir-se nas ações
governamentais ou que não há previsão legal determinando a realização de
projetos econômicos”.
O relator, desembargador federal Souza
Prudente, entendeu que não poderia haver negligência destas entidades
sob o argumento de que o Judiciário não pode se envolver nas ações e
projetos de governo ou que não há previsão legal determinando a
realização de projetos econômicos.
“Quem está submetido ao estágio
torturante da fome e de outras necessidades básicas e vitais, não pode
aguardar pela implementação da pretensão requerida ao livre alvedrio dos
governantes. Cabe a intervenção do Poder Judiciário para afastar
qualquer ameaça de dano à saúde e à vida das comunidades indígenas, que
se encontram constitucionalmente tuteladas”, concluiu o magistrado.
Assim, Souza Prudente determinou que as cestas básicas deverão ser entregues mensalmente às famílias indígenas, no prazo de 30 dias, a contar da intimação, até que o projeto econômico e social de autossustentação dos Maxakalis seja implantado efetivamente.
Fonte: FP/MH / Assessoria de Comunicação Social / Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
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