quinta-feira, 10 de abril de 2014

Justiça do Trabalho se declara incompetente para julgar ação sobre Programa Mais Médicos



A Justiça do Trabalho decidiu, na manhã desta segunda-feira (7), que não é competente para analisar a validade do Programa Mais Médicos, conforme requerido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em Ação Civil Pública. A juíza Thais Bernardes, da 13ª Vara do Trabalho de Brasília, encaminhou os autos à Seção Judiciária do Distrito Federal para que seja dada continuidade à análise do processo.
Segundo a magistrada, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu reiteradas vezes pela competência da Justiça Comum na análise de relações jurídico-administrativas, como é o caso do Programa Mais Médicos.
Na ação civil pública o MPT pede que seja reconhecido o “desvirtuamento do Projeto Mais Médicos”, sob o argumento de que existe relação de trabalho entre os médicos cubanos e o Governo Federal, e não apenas “curso de especialização”, conforme consta no normativo que regulamenta a permanência dos profissionais no Brasil. Pede ainda os direitos trabalhistas decorrentes, como 13º salário, férias remuneradas, dentre outros.
“Não se trata, ao contrário do que quer fazer parecer o autor (MPT), de questão afeta ao meio ambiente do trabalho”, ressalta a juíza Thais Bernardes. Para ela, o foco da ação ajuizada pelo Ministério Público, é a validade ou não da relação jurídico-administrativa regulada pelo Programa Mais Médicos.
Ela explica que para analisar se os médicos têm ou não os direitos trabalhistas indicados pelo MPT, é necessário primeiramente examinar “a validade do Programa e da própria normatização a ele aplicável”, o que não é possível para a Justiça do Trabalho, porque o STF estabelece a competência da Justiça Comum para análise de relações de natureza administrativa (ADI3395).
Fonte: Rafaela Alvim / TRT10

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