domingo, 6 de julho de 2014

TRT10 reconhece vínculo de trabalho entre motorista de carro de som e empresa comercial

Um motorista de carro de som contratado por 14 anos pela Tic Tac Comercial de Alimentos Ltda. para divulgar os produtos vendidos pela empresa conseguiu obter, na justiça, o reconhecimento do vínculo de emprego. A sentença de primeiro grau, confirmando a existência do contrato de trabalho entre as partes, foi mantida pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que negou recurso da empresa. 
O motorista afirmou, em juízo, que trabalhou por 14 anos para a Tic Tac, sem contrato assinado, usando seu veículo de som para transitar pela cidade divulgando produtos da empresa comercial. Ele revelou que trabalhava em média quatro a cinco dias por semana, recebendo cerca de R$ 400,00 pelo período. Disse, ainda, que passava diariamente na empresa para registrar horários e quilometragem do veículo.  
Após sua “demissão” em 2012, o motorista recorreu à 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga, pleiteando o reconhecimento do vínculo empregatício. A juíza de primeiro grau reconheceu o vínculo, o que levou a Tic Tac a recorrer ao TRT10. A empresa admitiu que houve prestação de serviços, mas na condição de autônomo. 
Relatado pela desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santos, o caso foi julgado pela 3ª Turma da Corte. Em seu voto, a relatora explicou que o contrato de trabalho se caracteriza pela prestação pessoal de serviços não eventuais, mediante subordinação e salário, requisitos que, segundo ela, se mostram claros no caso concreto.  
“O empregado que é contratado para prestar serviço habitual na empregadora, que labora normalmente de quatro a cinco dias por semana, como confessado pelo preposto [empresa], apresenta os requisitos da prestação pessoal de serviços não eventuais, mediante remuneração”.  
Por fim, a desembargadora assegurou que a subordinação do motorista à empresa ficou clara, uma vez que havia controle de horário e de quilometragem 
Processo: RO 02386-2012-102-10-00-2 
Fonte: Mauro Burlamaqui / RA / TRT 10

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