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Unimed Brasília foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização por
danos morais a um coordenador de enfermagem que ficou sem receber
salário e vale transporte durante seis meses. O empregado também sofreu
perseguição dentro da instituição hospitalar em que trabalhava, a qual o
acusou de subtrair documentos e ainda o removeu de sua sala de
trabalho. A decisão foi do juiz titular da 19ª Vara do Trabalho de
Brasília, Grijalbo Fernandes Coutinho.
Conforme os autos, depois
de meses sem receber pagamento, o coordenador de enfermagem teve seu
nome incluído em cadastros negativos, como SPC e Serasa, e ainda
precisou entregar seu carro para pagamento de dívida. Para o juiz
responsável pela sentença, o trabalhador foi vítima de dano moral de
“elevada intensidade”. “A lesão moral, subjetiva por essência, dispensa a
necessidade de provas mais contundentes, diante de casos como o
presente”, avaliou.
A Unimed Brasília, por sua vez, não compareceu
à audiência marcada para produção de provas orais, ou seja, para coleta
dos relatos das testemunhas do processo. Com isso, o magistrado
considerou a ocorrência da confissão ficta da empresa. Segundo ele,
nesta situação, a indenização por danos morais é evidente. “No caso
concreto, a falta de pagamento de salários durante seis meses, por si
só, já seria suficiente para configurar o dano moral”, concluiu o juiz.
Fonte: TRT10 / Bianca Nascimento
Processo nº 0000034.2014.5.10.0019
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