quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Sindicato dos Rodoviários deve colocar em circulação 50% da frota operada pela Expresso São José


O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários do Distrito Federal deve colocar em circulação um mínimo 50% da frota efetiva das linhas operadas pela Expresso São José Ltda., sob pena de pagamento de multa diária de R$ 50 mil. A decisão foi tomada pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, desembargador André Damasceno, ao analisar pedido feito pela empresa nos autos do Dissídio Coletivo de Greve ajuizado no Tribunal pela empresa em face do Sindicato.
Notícias e documentos apresentados dão conta da difícil situação pela qual vem passando os usuários do sistema de transporte público atendidos pela empresa Expresso São José em decorrência da greve deflagrada, afirmou o presidente do TRT-10. Esses documentos revelam que todos os ônibus que operam nas regiões administrativas atendidas pela São José estão fora de circulação por força da paralisação promovida por seus empregados.
De acordo com a empresa, a quantidade de ônibus remanejados pelo DFTrans para atender as regiões em questão – as mais populosas do Distrito Federal - é insuficiente para atender à demanda dos usuários.
Ordem Pública
Para o desembargador, o sindicato não cuidou de garantir o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, nos termos legais, de forma que as consequências advindas da paralisação extravasam os limites do simples desconforto inerente a qualquer movimento paredista legítimo deflagrado por categoria que atue em atividade essencial, para atingir a própria ordem pública.
“Faz-se imperativa a intervenção do Poder Público, com vistas a harmonizar o direito de greve que assiste à categoria com o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”, frisou o desembargador ao deferir liminar requerida pela empresa para determinar que o sindicato da categoria profissional garanta, a partir das 5 horas desta quinta-feira (9), o funcionamento e a circulação do mínimo 50% da frota efetiva das linhas operadas pela suscitante, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 50 mil, a ser revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A audiência de conciliação está marcada para a tarde desta quinta-feira (9), às 14h30, na sede do TRT-10.
Fonte: TRT10 / Mauro Burlamaqui
Processo PJe-JT nº 0000374-27.2014.5.10.0000

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