terça-feira, 11 de novembro de 2014

Justiça do Trabalho manda pagar diferenças por acúmulo de funções para secretária escolar

A Justiça do Trabalho garantiu a uma secretária escolar da Swiss International Schools do Brasil Ltda. (SIS), que por um período também atuou como supervisora administrativa e diretora, diferenças salariais decorrentes do acúmulo de funções. Sentença nesse sentido foi proferida pelo juiz da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, Alcir Kenupp Cunha.

A autora alegou, na reclamação trabalhista, que foi contratada pela SIS, em dezembro de 2010,  para o cargo de secretária escolar. Mas que em novembro de 2011 passou a exercer, cumulativamente, a função de supervisora. E que entre janeiro e julho de 2012 acumulou, ainda, a função de diretora. A empresa contestou as alegações, apresentando os nomes das pessoas que ocupariam esses cargos nos períodos apontados.

Ao analisar os autos e os depoimentos da reclamante, do preposto da empresa e das testemunhas, o juiz afirmou ter ficado convencido que a autora atuava como uma preposta com amplos poderes. “Concluo que a autora exerceu todas as atribuições inerentes às funções de secretária escolar, depois, de forma cumulada, supervisora e secretária escolar e, em determinado período, além dessas, a direção”, frisou.

Com esse argumento, o magistrado julgou que devem ser pagas as diferenças devidas, pelos períodos em que aconteceram acúmulos de função, com reflexos em saldo de salário, aviso prévio, férias com o terço, décimo terceiro salário, depósitos do FGTS com a multa de 40%. A SIS deverá, ainda, proceder às anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social da trabalhadora, em até dez dias após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa diária de R$ 300,00.

Veículo

A trabalhadora ainda deve receber indenização de R$ 200,00 por mês, pelo período de dezembro de 2012 a maio de 2012, por ter usado seu veículo próprio para realizar atividades de interesse da empresa. Ela afirma que percorria, mensalmente, cerca de 300 quilômetros, fato que, segundo o magistrado, foi confirmado nos depoimentos das testemunhas.

A empresa apresentou recurso ao TRT-10.

Fonte: TRT10/Mauro Burlamaqui
Processo nº 0001511-69.2013.5.10.003

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