quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Candidata com esclerose múltipla não pode concorrer às vagas de portadores de necessidades especiais

A Justiça do Trabalho negou o pedido de contratação de uma candidata com esclerose múltipla que prestou concurso público para a Caixa Econômica Federal nas vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais. Segundo o responsável pela decisão, o juiz Rogério Neiva Pinheiro – em atuação na 12ª Vara do Trabalho de Brasília, a condição apresentada pela autora da ação não se enquadra em nenhuma das três modalidades de deficiência previstas no Decreto 3.298, de 1999: auditiva, visual e mental.

De acordo com o magistrado, apesar da esclerose múltipla se enquadrar no conceito de doença grave de que trata a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ela não pode ser considerada como deficiência. Para que fosse considerada deficiência mental, a doença deveria ter ser manifestado na candidata antes dos 18 anos de idade – informação que não consta nos autos. Assim, ao analisar o caso, o juiz Rogério Neiva observou que a autora não se adequava ao conceito de portador de necessidade especial.

“Dessa maneira, diante das disposições do Decreto 3.298/1999, entendo que não há como enquadrar a reclamante em nenhuma das condições que ensejaria a disputa das vagas destinadas aos portadores de deficiência. Por conseguinte, não há como acolher as pretensões formuladas, de modo que julgo improcedentes os pedidos”, concluiu o magistrado em sua sentença.

Fonte: Bianca Nascimento
Processo nº 00882-34.2014.5.10.012

Nenhum comentário:

Postar um comentário