No
último ano, diversos casos de assédio moral e sexual no trabalho
passaram pela Justiça do Trabalho da 10ª Região. Reveja abaixo alguns
julgamentos e acordos sobre o assunto nesta série de retrospectivas, que
pretende relembrar temas de destaque durante toda esta semana.
Em
março, por exemplo, o Banco do Brasil se comprometeu a combater e a
coibir práticas de assédio moral e sexual em suas unidades no Tocantins.
O acordo foi homologado na 1ª Vara do Trabalho de Palmas pelo juiz
Ricardo Machado Lourenço Filho.
No mês de abril, o juízo da 5ª
Vara do Trabalho de Brasília condenou a Drogaria Rosário a pagar R$ 15
mil de indenização a uma operadora de telemarketing homossexual que
sofreu assédio no ambiente de trabalho. Entre outras agressões, o chefe
dela chegou a declarar desejo de “fazê-la mulher”.
Outro caso de
destaque foi o do mecânico que teve o salário reduzido e sofreu
humilhações e constrangimentos enquanto trabalhava na concessionária
Freedom Motors Ltda. – condenada a pagar indenização por danos morais no
valor de R$ 5 mil. A decisão foi tomada em maio pela Terceira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10).
Em agosto, a
juíza Mônica Ramos Emery – em atuação na 10ª Vara do Trabalho de
Brasília, constatou a evidente degradação no ambiente de trabalho de uma
piloto da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF)
submetida a assédio moral por parte de inspetores de tráfego e diretores
da empresa desde sua admissão. A magistrada condenou a empresa a
indenizar a funcionária em R$ 10 mil.
O mesmo valor de indenização
também foi pago a um executivo da Oi S/A – empresa de telefonia móvel
que sucedeu a Brasil Telecom S/A. O trabalhador que era responsável pela
estratégia de marketing e vendas da unidade de Data Center em Brasília
também foi vítima de assédio moral no trabalho. O caso foi julgado
também na 10ª Vara do Trabalho de Brasília, em setembro do ano passado.
Um
dos casos de maior repercussão no site do TRT-10, com quase 14 mil
acessos, foi o da Bali Brasília Automóveis Ltda. – julgada em outubro de
2014 – por prática de assédio moral. A vítima foi um vendedor da loja
que acabou deixando o emprego porque era constantemente pressionado por
um supervisor de vendas da empresa. Nesse processo, o então juiz da 19ª
Vara do Trabalho de Brasília, Grijalbo Fernandes Coutinho, arbitrou
indenização no valor de R$ 35 mil.
Já em dezembro do último ano, o
juiz da 16ª Vara do Trabalho de Brasília, Luiz Fausto Marinho de
Medeiros, condenou o Hospital Lago Sul a pagar R$ 30 mil de indenização
por danos morais a uma empregada vítima de constrangimentos e
humilhações no ambiente de trabalho. A conduta do empregador culminou na
retirada de seu computador do local e na exclusão de seu nome do
cadastro do sistema da farmácia.
Fonte: Bianca Nascimento / TRT10
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