O Brasil é o quarto país do mundo em número de acidentes fatais no trabalho, de acordo com o Ministério da Saúde. Para relembrar alguns casos de ações judicias desse tipo que foram destaque em 2014, no Distrito Federal e no Tocantins, confira esta edição da série de restrospectivas temáticas do noticiário jurídico do site do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10).
Coleta perigosa
Garis
foram algumas da principais vítimas de acidente de trabalho em casos
analisados pela Justiça do Trabalho no DF e no TO. Em janeiro de 2014, a
Terceira Turma do TRT10 condenou a Sustentare Serviços Ambientais a
pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral e estético, além de
pensão para o trabalhador que teve múltiplas lesões porque caiu do
caminhão de lixo devido a uma batida de trânsito.
Um caso
semelhante foi julgado pela Segunda Turma em julho. Nesse processo, o
gari também havia sofrido uma queda do caminhão de lixo que o tornou
incapaz de exercer suas funções. No acórdão, os desembargadores
mantiveram a decisão da 19ª Vara do Trabalho de Brasília que condenou a
Sustentare Serviços Ambientais e o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) a
pagarem R$ 60 mil de indenização por danos morais.
Em outubro, a
Terceira Turma julgou o caso de um coletor de lixo que teve a perna
prensada entre o caminhão e um contêiner. Os magistrados reconheceram a
responsabilidade da empresa no acidente e mantiveram a condenação
imposta pela 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF) à Engenharia e
Representação Ltda. A empresa foi obrigada a pagar um total de R$ 73,3
mil em valores de indenizações por danos morais, estéticos e materiais,
além de pensão mensal vitalícia.
Explosão de garrafa de cerveja
No
mês de fevereiro, o restaurante Libanus foi condenado pela Terceira
Turma do Tribunal a pagar R$ 50 mil de indenização a um copeiro que
sofreu acidente de trabalho ao manusear uma garrafa de cerveja. O
empregado perdeu a acuidade visual após ser atingido no olho direito por
estilhaços de vidro derivados da explosão da garrafa que seria colocada
no freezer do estabelecimento.
A relatora do caso,
desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santos, afirmou que a culpa pelo
acidente foi do empregador, que não forneceu equipamento de proteção
individual (EPI) ao trabalhador. A magistrada apontou que o
estabelecimento disponibilizava somente dois óculos para todos os
empregados, sendo que auditoria do Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE) constatou que eles eram impróprios para a proteção dos
trabalhadores.
Acidente de trajeto
A Via
Varejo S/A – companhia responsável pela administração das Casas Bahia e
do Pontofrio – foi condenada a pagar quase R$ 700 mil, entre
indenizações e pensão vitalícia, a um montador de móveis que sofreu
acidente de trabalho no trajeto para atendimento de um cliente. O
trabalhador sofreu fratura no fêmur direito que o levou a portar uma
deformidade permanente no local, que reduziu sua capacidade laboral em
mais de 50%. A decisão foi dada em setembro do ano passado pela 5ª Vara
do Trabalho de Taguatinga (DF).
Vaqueiro perde a visão
Em
outubro, o caso de um vaqueiro que quase perdeu totalmente a visão num
acidente enquanto arrebanhava novilhas foi destaque na Vara do Trabalho
do Gurupi (TO). O empregador foi condenado a pagar cerca de R$ 100 mil
ao trabalhador de 43 anos de idade, morador da cidade de Alvorada. O
processo foi analisado durante a atividade itinerante da Justiça do
Trabalho na Região.
O vaqueiro trabalhava montado em um cavalo,
em busca do gado espalhado na pastagem do local, quando foi atingido por
um galho no olho direito. O trabalhador contou que o gerente da fazenda
se recusou a conduzi-lo a um hospital. Além disso, o empregador não
emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e também não
contribuiu com qualquer despesa médica.
Doença pulmonar
Um
ajudante de sistema de ar condicionado responsável pela limpeza,
instalação, manutenção e reparos nos aparelhos de ar condicionado do
Senado Federal desenvolveu doença pulmonar devido aos produtos químicos
utilizados em suas atividades laborais. O caso foi considerado acidente
de trabalho porque foi constatado que a existência de distúrbio
restritivo não reversível no empregado.
Com base em laudos
periciais e demais provas juntadas aos autos, a juíza Naiana Carapeba
Nery de Oliveira, atuando na 8ª Vara do Trabalho de Brasília em novembro
de 2014, condenou a Entherm Engenharia de Sistemas Termomecânicos Ltda.
a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais ao empregado.
Vítima fatal em construção de usina
Por
negligência no acidente, o Consórcio Rio Tocantins (CRT), formado pelas
empresas Impregilo e Construtora OAS Ltda., foi condenado, pelo juiz
Rafael de Souza Carneiro - em exercício na 1ª Vara do Trabalho de
Araguaína (TO) - a pagar indenização por danos morais e materiais no
valor global de pouco mais de R$ 400 mil à mãe de um trabalhador morto
em serviço na construção da Usina Hidrelétrica do Estreito, localizada
na divisa dos estados do Tocantins e Maranhão. A sentença que condenou a
empresa foi confirmada pela Primeira Turma em dezembro.
O filho
da autora da ação era carpinteiro e foi desviado para executar função
diversa para a qual foi contratado - o posicionamento de cabos elétricos
da máquina ‘pórtico rolante’ - “quando foi prensado entre a estrutura
do pórtico e a mureta de concreto da montante do vertedouro, onde havia
apenas um espaço de aproximadamente 20 centímetros”. A mãe revelou que
mesmo após ter sido levado para o Hospital Regional de Imperatriz (MA), o
filho veio a falecer em virtude da gravidade dos ferimentos.
Internação imediata
A
Segunda Seção Especializada do TRT10 negou, em janeiro, mandado de
segurança impetrado pela Marítima Prestação de Serviços Pós-Colheita
contra decisão da primeira instância a qual determinou que a empresa
providenciasse imediatamente a internação de um empregado seu em um
hospital, para a realização de uma cirurgia para correção de problemas
na coluna cervical causados por um acidente de trabalho.
Na
liminar da 2ª Vara do Trabalho de Palmas (TO), a empresa foi obrigada a
proceder com a internação do empregado ou fazer o depósito de R$ 67,5
mil, valor estimado para o tratamento. O relator do caso no Tribunal,
desembargador Ribamar Lima Júnior, apontou que, nesse cenário, a decisão
da primeira instância pretendeu solucionar imediatamente a angústia do
trabalhador e os valores apresentados não eram abusivos, em razão da
complexidade da cirurgia.
Fonte: Bianca Nascimento/TRT10
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