quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Saiba quais casos de acidentes de trabalho foram destaques na Justiça do Trabalho do DF e do TO



O Brasil é o quarto país do mundo em número de acidentes fatais no trabalho, de acordo com o Ministério da Saúde. Para relembrar alguns casos de ações judicias desse tipo que foram destaque em 2014, no Distrito Federal e no Tocantins, confira esta edição da série de restrospectivas temáticas do noticiário jurídico do site do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10).

Coleta perigosa
Garis foram algumas da principais vítimas de acidente de trabalho em casos analisados pela Justiça do Trabalho no DF e no TO.  Em janeiro de 2014, a Terceira Turma do TRT10 condenou a Sustentare Serviços Ambientais a pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral e estético, além de pensão para o trabalhador que teve múltiplas lesões porque caiu do caminhão de lixo devido a uma batida de trânsito.
Um caso semelhante foi julgado pela Segunda Turma em julho. Nesse processo, o gari também havia sofrido uma queda do caminhão de lixo que o tornou incapaz de exercer suas funções. No acórdão, os desembargadores mantiveram a decisão da 19ª Vara do Trabalho de Brasília que condenou a Sustentare Serviços Ambientais e o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) a pagarem R$ 60 mil de indenização por danos morais.
Em outubro, a Terceira Turma julgou o caso de um coletor de lixo que teve a perna prensada entre o caminhão e um contêiner. Os magistrados reconheceram a responsabilidade da empresa no acidente e mantiveram a condenação imposta pela 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF) à Engenharia e Representação Ltda. A empresa foi obrigada a pagar um total de R$ 73,3 mil em valores de indenizações por danos morais, estéticos e materiais, além de pensão mensal vitalícia.

Explosão de garrafa de cerveja
No mês de fevereiro, o restaurante Libanus foi condenado pela Terceira Turma do Tribunal a pagar R$ 50 mil de indenização a um copeiro que sofreu acidente de trabalho ao manusear uma garrafa de cerveja. O empregado perdeu a acuidade visual após ser atingido no olho direito por estilhaços de vidro derivados da explosão da garrafa que seria colocada no freezer do estabelecimento.
A relatora do caso, desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santos, afirmou que a culpa pelo acidente foi do empregador, que não forneceu equipamento de proteção individual (EPI) ao trabalhador. A magistrada apontou que o estabelecimento disponibilizava somente dois óculos para todos os empregados, sendo que auditoria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) constatou que eles eram impróprios para a proteção dos trabalhadores.

Acidente de trajeto
A Via Varejo S/A – companhia responsável pela administração das Casas Bahia e do Pontofrio – foi condenada a pagar quase R$ 700 mil, entre indenizações e pensão vitalícia, a um montador de móveis que sofreu acidente de trabalho no trajeto para atendimento de um cliente. O trabalhador sofreu fratura no fêmur direito que o levou a portar uma deformidade permanente no local, que reduziu sua capacidade laboral em mais de 50%. A decisão foi dada em setembro do ano passado pela 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF).  

Vaqueiro perde a visão
Em outubro, o caso de um vaqueiro que quase perdeu totalmente a visão num acidente enquanto arrebanhava novilhas foi destaque na Vara do Trabalho do Gurupi (TO). O empregador foi condenado a pagar cerca de R$ 100 mil ao trabalhador de 43 anos de idade, morador da cidade de Alvorada. O processo foi analisado durante a atividade itinerante da Justiça do Trabalho na Região.
O vaqueiro trabalhava montado em um cavalo, em busca do gado espalhado na pastagem do local, quando foi atingido por um galho no olho direito. O trabalhador contou que o gerente da fazenda se recusou a conduzi-lo a um hospital. Além disso, o empregador não emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e também não contribuiu com qualquer despesa médica.

Doença pulmonar
Um ajudante de sistema de ar condicionado responsável pela limpeza, instalação, manutenção e reparos nos aparelhos de ar condicionado do Senado Federal desenvolveu doença pulmonar devido aos produtos químicos utilizados em suas atividades laborais. O caso foi considerado acidente de trabalho porque foi constatado que a existência de distúrbio restritivo não reversível no empregado.
Com base em laudos periciais e demais provas juntadas aos autos, a juíza Naiana Carapeba Nery de Oliveira, atuando na 8ª Vara do Trabalho de Brasília em novembro de 2014, condenou a Entherm Engenharia de Sistemas Termomecânicos Ltda. a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais ao empregado.

Vítima fatal em construção de usina
Por negligência no acidente, o Consórcio Rio Tocantins (CRT), formado pelas empresas Impregilo e Construtora OAS Ltda., foi condenado, pelo juiz Rafael de Souza Carneiro - em exercício na 1ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO) - a pagar indenização por danos morais e materiais no valor global de pouco mais de R$ 400 mil à mãe de um trabalhador morto em serviço na construção da Usina Hidrelétrica do Estreito, localizada na divisa dos estados do Tocantins e Maranhão. A sentença que condenou a empresa foi confirmada pela Primeira Turma em dezembro.
O filho da autora da ação era carpinteiro e foi desviado para executar função diversa para a qual foi contratado - o posicionamento de cabos elétricos da máquina ‘pórtico rolante’ - “quando foi prensado entre a estrutura do pórtico e a mureta de concreto da montante do vertedouro, onde havia apenas um espaço de aproximadamente 20 centímetros”. A mãe revelou que mesmo após ter sido levado para o Hospital Regional de Imperatriz (MA), o filho veio a falecer em virtude da gravidade dos ferimentos.

Internação imediata
A Segunda Seção Especializada do TRT10 negou, em janeiro, mandado de segurança impetrado pela Marítima Prestação de Serviços Pós-Colheita contra decisão da primeira instância a qual determinou que a empresa providenciasse imediatamente a internação de um empregado seu em um hospital, para a realização de uma cirurgia para correção de problemas na coluna cervical causados por um acidente de trabalho.
Na liminar da 2ª Vara do Trabalho de Palmas (TO), a empresa foi obrigada a proceder com a internação do empregado ou fazer o depósito  de R$ 67,5 mil, valor estimado para o tratamento. O relator do caso no Tribunal, desembargador Ribamar Lima Júnior, apontou que, nesse cenário, a decisão da primeira instância pretendeu solucionar imediatamente a angústia do trabalhador e os valores apresentados não eram abusivos, em razão da complexidade da cirurgia.

Fonte: Bianca Nascimento/TRT10

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