sexta-feira, 6 de março de 2015

Acusado de matar ex-companheira é condenado a 18 anos de reclusão

Nesta quarta-feira, 4/3, o juiz-presidente do Tribunal do Júri de Taguatinga, em conformidade com a decisão soberana do júri popular, condenou Rogério Rodrigues de Luna à pena de 18 anos de reclusão, por matar sua ex-companheira Silma Salazar Muniz com golpes de faca. Para início do cumprimento da pena, o juiz determinou o regime fechado.

Em plenário, o representante do Ministério Público sustentou integralmente a acusação, e requereu, em caso de condenação, o reconhecimento da agravante de o crime ter sido cometido em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 61, inciso II, alínea “f”, do Código Penal.

Por sua vez, a defesa do acusado pediu pelas teses de desclassificação e, ainda, a exclusão das qualificadoras.

Em votação secreta, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria, não desclassificou o delito, não absolveu o réu e reconheceu as qualificadoras do motivo torpe e de que o crime foi cometido mediante dissimulação.

Dessa forma, Rogério foi condenado como incurso no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, concomitante com o artigo 61, inciso II, alínea "F", última parte, ambos do Código Penal, com a redação dada pela Lei 11.340/06, Lei Maria da Penha.

De acordo com denúncia do Ministério Público, no dia 10 de fevereiro de 2008, por volta de 2h30, em uma choperia de Taguatinga Norte/DF, o denunciado, utilizando-se de instrumento perfurocortante, efetuou golpe contra Silma Salazar Muniz, sua ex-companheira, causando-lhe lesão que foi a causa eficiente de sua morte.

Não foi concedido ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade.

Fonte: TJDFT / ASP

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