Nesta quarta-feira, 4/3, o juiz-presidente do Tribunal do
Júri de Taguatinga, em conformidade com a decisão soberana do júri
popular, condenou Rogério Rodrigues de Luna à pena de 18 anos de
reclusão, por matar sua ex-companheira Silma Salazar Muniz com golpes de
faca. Para início do cumprimento da pena, o juiz determinou o regime
fechado.
Em plenário, o representante do Ministério Público sustentou
integralmente a acusação, e requereu, em caso de condenação, o
reconhecimento da agravante de o crime ter sido cometido em situação de
violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 61,
inciso II, alínea “f”, do Código Penal.
Por sua vez, a defesa do acusado pediu pelas teses de desclassificação e, ainda, a exclusão das qualificadoras.
Em votação secreta, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade
e a autoria, não desclassificou o delito, não absolveu o réu e
reconheceu as qualificadoras do motivo torpe e de que o crime foi
cometido mediante dissimulação.
Dessa forma, Rogério foi condenado como incurso no artigo 121,
parágrafo 2º, incisos I e IV, concomitante com o artigo 61, inciso II,
alínea "F", última parte, ambos do Código Penal, com a redação dada pela Lei 11.340/06, Lei Maria da Penha.
De acordo com denúncia do Ministério Público, no dia 10 de fevereiro
de 2008, por volta de 2h30, em uma choperia de Taguatinga Norte/DF, o
denunciado, utilizando-se de instrumento perfurocortante, efetuou golpe
contra Silma Salazar Muniz, sua ex-companheira, causando-lhe lesão que
foi a causa eficiente de sua morte.
Não foi concedido ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade.
Processo: 2008.07.1.008725-5
Fonte: TJDFT / ASP
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