sexta-feira, 27 de março de 2015

Mantida condenação a mulheres que aplicaram golpe Boa-noite, Cinderela!


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Patrícia de Paula Alves e Eliana Pimenta da Silva foram condenadas a 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e a pagar 13 dias-multa, mantido em valor unitário, por aplicar o golpe conhecido por Boa-noite, Cinderela! em Artur de Carvalho Mourão. As duas colocaram um comprimido de Rivotril na bebida de Artur e, enquanto ele dormia sob efeito do sonífero, subtraíram um aparelho de TV, um toca-fitas, um celular, uma máquina fotográfica, um botijão de gás, um liquidificador, uma mala de viagem, roupas de cama, de banho e utensílios domésticos.
A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Nicomedes Borges (foto) e reformou parcialmente sentença do juízo da 8ª Vara Criminal de Goiânia.
Patrícia recorreu da sentença buscando a anulação por ausência de exame pericial que ateste o uso de substância ilícita. O desembargador, no entanto, esclareceu que o laudo pericial pode ser suprido pela prova testemunhal. Ele destacou que, perante a autoridade policial, as acusadas confirmaram o emprego de sonífero para perpetrar a subtração.
Ela também pediu sua absolvição por falta de provas e, alternativamente, a desclassificação da conduta para a de furto qualificado. Porém, o magistrado considerou que a materialidade e a autoria criminosa estavam comprovadas pelos documentos apresentados e depoimentos testemunhais e confissões das duas.
Nicomedes Borges ainda desacolheu o pedido de desclassificação já que os bens foram roubados enquanto Artur estava sob efeito de tranquilizante, reduzindo sua resistência. “Restou evidenciado que o delito de roubo, agravado pelo concurso de pessoas, foi praticado pela apelante Patrícia, em concurso com Eliana, que a ajudou na administração de sonífero à vítima, retirando-lhe a capacidade de resistência e dela subtraindo para si valores”, concluiu ele.
Diminuição da pena
Em uma sentença anterior, as duas já haviam sido condenadas a 5 anos e 4 meses de reclusão no regime semiaberto, porém houve a anulação do processo pela 1ª Câmara Criminal do TJGO, sob a relatoria do desembargador Huygens Bandeira de Melo. No dia 29 de novembro de 2013 foi proferida nova sentença condenando patrícia a 7 anos e 4 meses e Eliane a 6 anos e 8 meses de reclusão, ambas em regime inicial semiaberto.
Entretanto, o desembargador decidiu pela diminuição da pena pela proibição à reformatio in pejus indireta, “posto que, em se tratando de recurso exclusivo da defesa, descaberia a aplicação da sanção aflitiva em um quantum superior ao outrora fixado”. Veja a decisão(Fonte: TJGO / Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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