segunda-feira, 8 de junho de 2015

TRT determina circulação de 70% dos ônibus, no horário de pico, durante greve anunciada para esta segunda-feira.


A desembargadora Maria Regina Machado Guimarães deferiu parcialmente pedido feito por cinco empresas de transporte do DF para determinar os parâmetros em que será realizada a greve dos rodoviários, anunciada para ter início nesta segunda-feira (08/06).
De acordo com a relatora da ação cautelar inonimada que foi ajuizada na última sexta-feira (05/06), as empresas e os empregados(por meio do sindicato representativo) devem garantir a circulação de pelo menos 70% dos ônibus destinados a cada linha nos horários de pico: das 5h às 9h30, das 11h às 13h e das 15h às 19h30. Nos demais horários deve ser mantido 50%. No processo, as empresas pediam a manutenção de 100% dos ônibus. A decisão tem caráter liminar.
Oficiais de Justiça do TRT10 foram designados para diligenciar sobre o cumprimento da determinação judicial. Em caso de desobediência ou descumprimento dos percentuais estabelecidos, será aplicada multa diária no valor de R$100.000,00 (cem mil reais).
A magistrada asseverou em seu voto que "não se pode olvidar o direito ao exercício de greve conferido aos empregados da categoria em comento, nos termos do disposto no artigo 9º e seu § 1º da Constituição Federal". De acordo com o dispositivo legal "é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade".
A ação cautelar inonimada foi ajuizada por cinco empresas de transportes do Distrito Federal contra o sindicato dos trabalhadores da categoria, Sittrater-DF. São elas: Viação Piracicabana Ltda, Viação Pioneira Ltda, Auto Viação Marechal Ltda, Urbi Mobilidade Urbana e Expresso São José.
Fonte: TRT10/Rafaela Alvim

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