O provimento foi editado pelo presidente e corregedor regional do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), desembargador André Damasceno. O ato normativo regulamenta a utilização dos sistemas que integram a Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis (Central Registradores de Imóveis), considerando o disposto nos Acordos de Cooperação Técnica nº 83 e nº 84 de 2010 – celebrados entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) e o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) – e o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a ARISP e o TRT-10.
As pesquisas realizadas pelo sistema de penhora online são feitas por meio do preenchimento de um formulário específico acessado exclusivamente por magistrados e servidores cadastrados pelo TRT-10, conforme parâmetros e condições definidas no Acordo de Cooperação Técnica celebrado com o Tribunal. Em caso de indisponibilidade dos sistemas da Central Registradores de Imóveis, excepcionalmente, em regime de urgência, e nos casos justificados, poderão ser enviadas ordens judiciais por escrito diretamente aos cartórios.
Indisponibilidade de bens
Além da penhora eletrônica, o provimento também dispõe sobre cadastramento, envio e cancelamento das ordens de indisponibilidade de bens decretadas em processos judiciais, quando relacionadas a bens imóveis indistintos (não determinados), bem como a consulta sobre a existência de ordens de indisponibilidade. O sistema utilizado, nesse caso, é o Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), acessado pelo endereço www.indisponibilidade.org.br.
Fonte: TRT10/Bianca Nascimento
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