domingo, 17 de julho de 2016

Caesb e Sindágua/DF não entram em acordo e dissídio de greve deve ir a julgamento pelo TRT-10



      Acabou sem acordo a audiência de conciliação em Dissídio Coletivo de Greve realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), na manhã desta quinta-feira (14), entre representantes da Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb) e do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Distrito Federal (Sindágua/DF). O presidente da Corte, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, determinou o encerramento da instrução do processo, que deve ir a julgamento pela 1ª Seção Especializada, ainda sem data marcada. Um dos pontos que levou ao impasse foi relativo à forma de compensação dos dias parados durante a greve dos trabalhadores da empresa, que se estende desde o dia 16 de maio.
Após a análise pelo presidente do TRT-10 de um pedido feito nesta quarta-feira pela Caesb, sobre suposto descumprimento, por parte do sindicato, da liminar proferida em 5 de julho, que determinou contingente mínimo de 50% dos empregados em postos essenciais, o processo seguirá para o Ministério Público do Trabalho, que oferecerá seu parecer, e então será distribuído a um relator.
Fonte: TRT10/Mauro Burlamaqui
Processo nº  0000220-38.2016.5.10.0000 (Pje)

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